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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 17:04
Condenação por morte e sumiço de corpo
Crime ocorreu em dezembro de 2002 e o corpo da jovem não foi encontrado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de apelação. Latrocínio. Art. 157, § 3º, segunda parte, do CP.

Trata-se de apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Paraná e o réu Willian da Silva, nos autos de ação penal, em que este último foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, par. 2º, incisos I e V e par. 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Convênio - Conceito

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Direito penal. Reingresso, no território nacional, de estrangeiro expulso. Código penal, art. 338. Materialidade e autoria.

Erro de proibição não demonstrado. Dosimetria da pena.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Da possibilidade de execução das sentenças meramente declaratórias

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduando em Direito Processual pela LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Pensão temporária.

Filha de ex-cabo da Polícia Militar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Avaria motocicleta em decorrência de passagem sobre buraco na via pública. Omissão de agente público. Responsabilidade civil subjetiva.

FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA ajuizou ação de reparação de danos materiais em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2018 - 10:05
Restrição do foro privilegiado tira do STF processos de pelo menos 44 deputados e 7 senadores
Até este domingo (13), 66 processos desses parlamentares tinham sido enviados para instâncias inferiores. No último dia 3, STF decidiu que só julgará denúncias de crimes cometidos no mandato.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2014 - 16:15
Cardozo critica representação enviada à PGR sobre compra de refinaria
Ministro afirma representação não contém nada de novo, que já investigações em curso e que é clara intenção de criar um embate político-eleitoral
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 10:49
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Acidente. Rodovia. Animais na pista.

Responsabilidade objetiva.
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Array Publicado em 2010-07-22T04:00:00+00:00
Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Pretendida a liberdade provisória.
Quanto à primariedade, à residência fixa e à ocupação lícita, tais condições não elidem o cárcere provisório, sobretudo se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, como fartamente já decidiram os Tribunais Superiores.

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